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DECRETO Nº 43.305 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.305 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 23.12.2022

Altera o Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, passa a vigorar com nova redação dada ao § 1º-A do art. 2º:

“§ 1º-A Incluem-se no percentual previsto no § 1º deste artigo, as operações:

I - internas que destinem mercadorias às empresas de Construção Civil, cadastradas no CNPJ com a atividade principal, classificada na Seção “F”, Divisões 41 (Construção de Edifícios) ou 42 (Obras de Infraestrutura), constantes da Tabela de Códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação);

II - interestaduais feitas para CPF ou CNPJ, desde que realizadas:

a) em razão de licitação pública; 

b) por meio do comércio eletrônico - Internet;

c) na modalidade de marketing direto e por meio de revendedor autônomo, devidamente cadastrado pela empresa;

d) para clínicas, hospitais e congêneres.”.

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.

  

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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