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DECRETO Nº 43.073 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 43.073 DE 17 DE NOVEMBRO DE  2022.
PUBLICADO NO DOE DE 18.11.2022

Altera Decreto nº 42.658, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 130/22,
 

D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 42.658, de 30 de junho de 2022, com a redação que segue, renumerando-se o parágrafo único para § 1º (Convênio ICMS 130/22):

 “§ 2º Os valores apurados nos termos do art. 1º, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, compreendem e equivalem ao montante relativo às operações com biodiesel, o qual se subsume aos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação (Convênio ICMS 130/22).”.
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 26 de setembro de 2022 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 17  de novembro de  2022; 134º da Proclamação da República.
 

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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