Skip to content

DECRETO Nº 42.741 DE 25 DE JULHO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.741 DE 25 DE JULHO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 26.07.2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 94/22,


D E C R E T A:


Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com:

I - nova redação dada aos seguintes dispositivos do inciso XXI do “caput” do art. 6º:

a)    alínea “d”:

“d - geradores fotovoltaicos de corrente contínua - 8501.7 (Convênio ICMS 94/22);”;

b)    item 1 da alínea “m”:

“1. exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.7 e 8503.00.90 (Convênio ICMS 94/22);”;

II - as alíneas “e”, “f” e “g” do inciso XXI do “caput” do art. 6º revogadas (Convênio ICMS 94/22).
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 21 de julho de 2022 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo