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DECRETO Nº 42.725 DE 21 DE JULHO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.725 DE 21 DE JULHO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 22.07.2022

Altera o Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 19/22,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 39.926, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 4 de setembro de 2023 (Ajuste SINEF 19/22);”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.
  

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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