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DECRETO Nº 42.660 DE 30 DE JUNHO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.660 DE 30 DE JUNHO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 1º/07/2022 - SUPLEMENTO

Altera o Anexo 07 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 13/22,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O Anexo 07 - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, de que trata o art. 285 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar (Ajuste SINIEF 13/22):

I - com a seguinte redação dada ao código 7.100:

“7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS;”;

II - acrescido do código 7.101, com a respectiva redação:

“7.101 - Venda de produção do estabelecimento.

Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,    de      de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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