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DECRETO Nº 42.538 DE 25 DE MAIO DE 2022. - MUDOU numeração para DECRETO Nº 42.559/22

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.538 DE 25 DE MAIO DE 2022. - MUDOU NUMERACAO PARA DECRETO Nº 42.559/22
PUBLICADO NO DOE DE 26.05.2022
PUBLICADO NO DOE DE 26.05.2022 (VIDE NOTA ABAIXO)
REPUBLICADO NO DOE DE 01.06.2022 PARA CORRIGIR O Nº 42.538/22 PARA 42.559/22

NOTA: o Decreto nº 42.538/22, de 25.05.2022 foi publicado originalmente no DOE de 26.05.2022. Foi republicado no DOE de 01.06.2022 como Decreto nº 42.559/22 para corrigir o número 42.538/22 para 42.559/22.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 12/22,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O art. 183-Q1   do   Regulamento   do   ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 183-Q1. Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista no art. 183-A deste Regulamento, a partir de 30 de setembro de 2022 (Ajuste SINIEF 12/22).”.
 

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas  disposições   contidas  no   art. 183-Q1  do  Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, no período de 1º de fevereiro de 2022 até a data da publicação deste Decreto.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2022; 134º da Proclamação da República. 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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