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DECRETO Nº 42.491 DE 11 DE MAIO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.491 DE 11 DE MAIO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 12.05.2022

Revigora, prorroga e altera o Decreto nº 41.169, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais, relacionados ao setor aéreo, em razão dos efeitos econômicos negativos causados pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 17/22 e 21/22,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º As disposições do Decreto nº 41.169, de 14 de abril de 2021, ficam revigoradas a partir de 1º de abril de 2022, e prorrogadas até 30 de junho de 2022 (Convênios ICMS 17/22 e 21/22).
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de abril de 2022 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º A aplicação deste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos (Convênio ICMS 21/22).
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA    PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de maio de 2022; 134º da Proclamação da República.



 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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