Skip to content

DECRETO Nº 42.402 DE 12 DE ABRIL DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.402 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 13.04.2022

Altera o Decreto nº 38.010, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados relacionados no Anexo XXV do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º  O § 1º do art. 4º  do Decreto nº 38.010, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A lista de que trata o “caput”  deste artigo deverá ser enviada à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, mediante o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, nos casos em que a base de cálculo seja o preço final a consumidor sugerido por fabricante ou importador, nos termos definidos na legislação deste Estado.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo