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DECRETO Nº 42.384 DE 05 DE ABRIL DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.384 DE 05 DE ABRIL DE 2022
PUBLICADO NO DOE DE 06.04.2022 

Altera o Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, que concede isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O “caput” do art. 3º do Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Na proposta apresentada por estabelecimento localizado no Estado da Paraíba, deverá ser exigida planilha demonstrando o valor do preço líquido.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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