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DECRETO Nº 42.355 DE 25 DE MARÇO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.355 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
PUBLICADO NO DOE DE 26.03.2022
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DA EMENTA NO DOE DE 29.03.2022

Altera o Decreto nº 39.992, de 30 de dezembro de 2019, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 13/22,


D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 39.992, de 30 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Compreende-se no conceito de sede de que trata o inciso III do “caput” deste artigo qualquer matriz ou filial estabelecida fisicamente neste Estado (Convênio ICMS 13/22).”.
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 15 março de 2022 até a data de sua publicação.

 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de março de 2022; 134º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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