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DECRETO Nº 42.233 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.233 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICADO NO DOE EM 08.02.2022

Altera o Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA - FAIN, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 12.147, de 7 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 13 e 14, com as respectivas redações:

“Parágrafo 13 - O Conselho Deliberativo do FAIN poderá reconhecer como empreendimento novo, nos termos da alínea “c” do inciso I do parágrafo 1º deste artigo, os empreendimentos industriais desenquadrados do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, anteriormente à data de entrada em vigor da Lei nº 11.849, de 24 de março de 2021.

Parágrafo 14 - Para efeitos do disposto no parágrafo 13 deste artigo, não serão restituídos ou compensados valores do imposto ou seus acréscimos legais já recolhidos.”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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