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DECRETO Nº 42.221 DE 12 DE JANEIRO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.221 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
PUBLICADO NO DOE 13.01.2022

Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 45/21,

 
D E C R E T A:

 
Art. 1º O art. 16 do Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023 (Ajuste SINIEF 45/21).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2022; 134º da proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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