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PORTARIA Nº 00202/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00202/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 31.12.2021

ALTERA A  PORTARIA Nº 00077/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.6.2021

Altera a Portaria nº 00077/2021/SEFAZ que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão da redução de base de cálculo, o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355/2021, nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária.

João Pessoa, 30 de dezembro de 2021.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384, de 28 de junho de 2021,

 
R E S O L V E:
 

Art. 1º A Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1º:

I - “caput": 

“Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações:

”;

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

QUOTA (litros)

08.827.677/0001-00

TRANSPORTE REAL WALTER BRITO LTDA

45.000

41.550.112/0019-22

EXPRESSO GUANABARA S/A

159.574

09.354.457/0001-79

VIAÇÃO SÃO JOSÉ

31.667

09.107.137/0001-14

VIAÇÃO RIO TINTO LTDA

110.150

14.666.954/0001-42

PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA

26.250

38.442.442/0001-60

VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA

12.657

24.289.464/0001-28

SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI

20.000

07.289.684/0001-32

NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA

17.667

08.365.223/0001-64

VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA

28.333
















 




II - inciso I do § 2º:
 

"I - o óleo diesel seja adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribuidoras de combustível ou Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR;”; 

III – com revogação do inciso IV do § 2º do art. 1º e do art. 2º.

 
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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