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PORTARIA N° 000173/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

R E V O G A D A 

PELA PORTARIA N° 00034/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ EM 12.03.2022


OBS - A PORTARIA N° 000173/2021/SEFAZ tinha sido revogada pela PORTARIA N° 00027/2022/SEFAZ - PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.02.2022-REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE  04.03.2022 - efeitos a partir de 1º de março de 2022

MAS, a PORTARIA  N° 00034/2022/SEFAZ revogou as Portarias n°s 000173/2021/SEFAZ, e 00027/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ EM 12.03.2022



PORTARIA N° 000173/2021/SEFAZ

PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.11.2021 


REVOGA AS PORTARIAS
PORTARIA N° 00031/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SER DE 26.02.2021 

PORTARIA N° 000163/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ  DE 18.11.2021
REPUBLICADA POR INCORRECAO DO-e/SEFAZ  DE 25.11.2021

Fixa os valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e interestaduais com os produtos água natural, água mineral e água adicionada de sais, revoga a Portaria n° 00031/2021/SEFAZ e a Portaria nº 000163/2021/SEFAZ.

João Pessoa, 29 de novembro de 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água natural, água mineral e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e interestaduais com os produtos água natural, água mineral e água adicionada de sais.
 

Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.
 

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, na hipótese em que houver decisão judicial que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria.
 

Art. 4º Nas notas fiscais, que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria, deverá constar a expressão: “ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 000173/2021/SEFAZ, de 29/11/2021”.
 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 00031/2021/SEFAZ, de 25 de fevereiro de 2021, e a Portaria nº 000163/2021/SEFAZ, de 17 de novembro de 2021.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
 

 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 



ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 000173/2021/SEFAZ, de 29/11/2021

 

ÁGUA MINERAL/TIPO

UNID.

ICMS ST SUGERIDO PB

ICMS ST SUGERIDO OUTRAS UF's

FUNCEP

R$

R$

R$

Copo Descartável 200ml (MINERAL)

Unid.

0,07

0,09

 

Copo Descartável 200ml (ADICIONADAS)

Unid.

0,06

0,07

 

Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás (MINERAL)

Unid.

0,08

0,10

 

Garrafa PET de 300 a 350 ml Sem Gás (ADICIONADAS)

Unid.

0,06

0,08

 

Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (MINERAL)

Unid.

0,09

0,11

0,017

Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (ADICIONADAS)

Unid.

0,07

0,08

0,014

Garrafa PET de 500 a 600ml Sem Gás (MINERAL)

Unid.

0,14

0,18

 

Garrafa PET de 500 a 600ml Sem Gás (ADICIONADAS)

Unid.

0,11

0,14

 

Garrafa PET de 500 a 600ml Com Gás (MINERAL)

Unid.

0,18

0,23

0,035

Garrafa PET de 500 a 600ml Com Gás (ADICIONADAS)

Unid.

0,15

0,18

0,028

Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (MINERAL)

Unid.

0,19

0,24

 

Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (ADICIONADAS)

Unid.

0,15

0,19

 

Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (MINERAL)

Unid.

0,23

0,29

0,046

Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (ADICIONADAS)

Unid.

0,18

0,23

0,037

Mini Pote de 05 litros descartável (MINERAL)

Unid.

0,45

0,60

 

Mini Pote de 05 litros descartável (ADICIONADAS)

Unid.

0,36

0,48

 

Mini Pote de 10 litros descartável (MINERAL)

Unid.

0,90

1,20

 

Mini Pote de 10 litros descartável (ADICIONADAS)

Unid.

0,72

0,96

 

Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL)

Unid.

0,45

0,60

 

Garrafão de 20 litros retornável (ADICIONADAS)

Unid.

0,36

0,48

 

Garrafão de 20 litros retornável (NATURAL)

Unid.

0,45

0,60

 

Obs.: Produtos não elencados nesta pauta, aplicar o MVA de 100 a 140%, conforme estabelece o Protocolo nº 11/1991.

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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