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PORTARIA N° 00132/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00132/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 22.09.2021

ALTERA A PORTARIA Nº 00022/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.02.2021

Altera a Portaria n° 0022/2021/SEFAZ  que designa servidores para responderem pelos órgãos da SEFAZ-PB.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,


 R E S O L V E:


 Art. 1º Os incisos XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIV, XXXV, e XXXVI do art. 1º da Portaria n° 0022/2021/SEFAZ, de 9 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XXVIII - Gerência de Tecnologia da Informação da SEFAZ: Marcelo Ricardo Câmara da Silva, matrícula nº 161.171-2;

XXIX - Subgerência de Desenvolvimento da GTI da SEFAZ: José de Alexandre Andrade Silva, matrícula nº 155.522-7;

XXX - Subgerência de Suporte da GTI da SEFAZ: Sebastião de Sousa Forte, matrícula nº 70.317-6;

XXXI - Subgerência de Arquitetura da GTI da SEFAZ: Cristiano Kenji Nagahama, matrícula nº 167.754-3;

XXXII - Subgerência de Operações da GTI da SEFAZ: José de Alexandre Andrade Silva, matrícula nº 155.522-7;

XXXIV - Subgerência da Central de Serviços da GTI da SEFAZ: Rômulo de Andrade Sobreira, matrícula nº 76.178-8;

XXXV - Subgerência Técnica de Governança da GTI da SEFAZ: Marcelo Ricardo Câmara da Silva, matrícula nº 161.171-2;

XXXVI - Subgerência de Sistemas para Internet da GTI da SEFAZ: Marcelo Pio de Sales Chaves, matrícula nº 147.354-9;”;


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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