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PORTARIA Nº 00104/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00104/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 27.07.2021
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 28.07.2021


REVOGA A PORTARIA N° 00084/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.07.2021

Designa Auditores Fiscais para analisar  impugnações promovidas aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2022, e revoga a  Portaria nº 00084/2021/SEFAZ.

João Pessoa, 26 de julho de 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, como também no inciso I do § 3º do art. 3° da Portaria n° 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação de VALTER RÔMULO BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 145.473-1 e LUIZA MARILAC GUAZZI, matrícula n° 145.963-5, para exercerem suas atividades, no período de 1º a 31 de agosto de 2021, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da GEFTE-GOFE, tendo como atribuição a análise das impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2022.
 

Art. 2º Excepcionalmente, durante o período que durar as atividades descritas no art. 1º desta Portaria, a pontuação para fazer jus a Bolsa Desempenho Fiscal será atribuída exclusivamente pela conclusão, em sua totalidade, da análise e resolução dos processos designados a cada auditor.
 

Art. 3º Entende-se como concluso o processo o que foi analisado e ao final emitido parecer definitivo sobre o motivo do questionamento arguido pelas prefeituras municipais, sendo o prazo final para resolução o dia 25 de agosto de 2021.
 

Art. 4º A Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais - GEAIF deverá informar à Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais - GEFTE os processos que foram concluídos por cada auditor, para fins de aferição da pontuação. 

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, todos os designados retornarão as suas repartições de origem.
 

Art. 5o Revogar a Portaria nº 00084/2021/SEFAZ de 1º de julho de 2021.
 

Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado eletronicamente)

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00104/2021/SEFAZ, DE 26/7/2021

 

 

NOME

MATRÍCULA

Alexandre Henrique Salema Ferreira

145.475-7

Antônio Andrade Lima

145.924-4

Danilo Pinheiro Guerra

145.981-3

Fernando Soares Pereira da Costa

145.954-6

Francisco Adriwagner Dantas de Figueiredo

145.465-0

Guilherme Marconi Leite Mattos

077.743-9

José Domingos Moura Alves

147.373-5

José Edinilson Maia de Lima

145.932-5

José Maria de Souza Mendes

147.928-8

Margilson de Lacerda Dantas

147.089-2

Maria Aparecida Costa Pontes

147.905-9

Mariano de Souza Farias

147.176-7

Ricardo Ribeiro de Matos

140.082-7

Silas Ribeiro Torres

145.980-5

Sylvio Roberto Xavier de Mello Rego

146.881-2

Vera Lúcia Bandeira de Souza

145.449-8

Victor Hugo Pereira do Nascimento

147.423-5

Vinícius Velez Viana

157.674-7

Wadih de Almeida Silva

147.911-3

Waldir Gomes Ferreira

145.743-8

Walter Licínio Souto Brandão

147.759-5



 

 


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