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PORTARIA Nº 00099/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00099/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe - SEFAZ DE 15.07.2021

ALTERA A PORTARIA Nº 00124/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 18.09.2020

 

Altera a Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, que estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo. 

João Pessoa, 14 de julho de 2021.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, bem como o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, e
 

Considerando a necessidade de manutenção de atualização dos Termos de Acordos vigentes, regulamentados por meio do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, e do Decreto nº 40.447, de 19 de agosto de 2020, sem que seja necessário fazer alterações pontuais em todos esses Termos,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Parágrafo único. Para os Termos de Acordo firmados até a data de publicação da Portaria nº 00257/2019/SEFAZ, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda em 29 de agosto de 2019, a exclusão dos benefícios para as mercadorias constantes do inciso IX do art. 1º da presente Portaria, somente se aplicará se houver indicação expressa dos respectivos produtos nos referidos Termos de Acordo, bem como nas operações estabelecidas.”.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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