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PORTARIA Nº 00090/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00090/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 13.07.2021
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 16.07.2021 

ALTERA A PORTARIA Nº 00077/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 26.06.2021

 

Altera a Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, que estabelece quotas mensais de óleo diesel para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações. 

João Pessoa, 12 de julho de 2021.



 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto nº 41.384, de 28 de junho de 2021,

 
R E S O L V E:
 

Art. 1º A Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1º:
 

I - “caput": 

“Art. 1º Nas saídas internas de óleo diesel destinadas às empresas ou consórcio de empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros intermunicipal via terrestre e aquaviária, ficam estabelecidas as seguintes quotas mensais de óleo diesel em litros para a concessão do benefício de redução de base de cálculo do ICMS, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 41.355, de 17 de junho de 2021, e suas alterações: 

                                                                                      ”;     
 

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

QUOTA (litros)

08.827.677/0001-00

TRANSPORTE REAL WALTER BRITO LTDA

29.013

41.550.112/0019-22

EXPRESSO GUANABARA S/A

148.020

09.354.457/0001-79

VIAÇÃO SÃO JOSÉ

31.667

09.107.137/0001-14

VIAÇÃO RIO TINTO LTDA

110.150

14.666.954/0001-42

PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA

26.250

38.442.442/0001-60

VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA

12.657

24.289.464/0001-28

SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI

20.000

07.289.684/0001-32

NORDESTE NAVEGACOES LTDA

17.667

08.365.223/0001-64

VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA

28.333

                                                                                                  



 


 



 




II - inciso I do § 1º:

"I - tiveram por base o consumo médio de óleo diesel apurado no primeiro trimestre do ano de 2020 pelas empresas indicadas pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana - SETRANS - PB;”;

III - inciso III do § 2º:

"III - seja efetuada quando da venda do óleo diesel da refinaria para as distribuidoras, conforme as quotas previstas no “caput” deste artigo, devendo essa informação estar expressa no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida pelas refinarias;";                                                                                                                  
IV - § 5º: 

“§ 5º As distribuidoras e Transportadores e Revendedores Retalhistas - TRR’s, que fornecerem diesel com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com redução da base de cálculo, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo de planilha constante do Anexo Único desta Portaria, e a relação mensal da quantidade adquirida com benefício, inclusive a quantidade efetivamente vendida e o saldo desse combustível.".

Art. 2° Fica acrescido o § 7º ao art. 1º da Portaria nº 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, com a seguinte redação: 

“§7º Para efeitos do disposto no inciso III do § 2º deste artigo, caso haja impedimento no fornecimento de determinado tipo de óleo diesel pela base de Cabedelo, as distribuidoras de combustíveis deverão efetuar a venda com a redução prevista, observando a quota de cada empresa e solicitar ressarcimento, nos termos do Regulamento do ICMS - RICMS, adquirindo o produto em outra Unidade Federada.”.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de junho de 2021. 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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