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PORTARIA N° 00086/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00086/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 03.07.2021

Adota, na gestão do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba (PROFISCO II PB), no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Regulamento Operativo do Programa - ROP, instituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

João Pessoa, 2 de julho de 2021

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 06 de março de 2017, e

 Considerando a Lei n° 11.424, de 31 de agosto de 2019, que autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, mediante prestação de garantia pela União;

Considerando a aprovação pela Diretoria Executiva do BID do financiamento solicitado pelo Estado da Paraíba para execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba (PROFISCO II PB), por meio da Resolução DE-152/20;

 Considerando a autorização do Senado Federal constante da Resolução n° 18, de 16 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União N° 112, de 17 de junho de 2021,


R E S O L V E :

Art. 1º Adotar, na gestão do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado da Paraíba (PROFISCO II PB), no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Regulamento Operativo do Programa - ROP, instituído pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que estabelece as condições e as normas que regem o financiamento de projetos no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal no Brasil - PROFISCO II (BR-X1039).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula
Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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