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PORTARIA N° 00050/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00050/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 05.05.2021

ALTERA PORTARIA Nº 00124/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.9.2020

Altera a Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, que estabelece lista de mercadorias e operações não abrangidas pelos benefícios concedidos nos termos do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, salvo previsão expressa em Termo de Acordo. 

João Pessoa, 4 de maio de 2021

  
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, bem como o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020,


R E S O L V E:


Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 1º da Portaria nº 00124/2020/SEFAZ, de 17 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

“XIII - A partir de 1º de agosto de 2021, frango e respectivos cortes, resfriados ou congelados, provenientes de outra Unidade da Federação.”.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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