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PORTARIA N° 00041/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

PELA PORTARIA N° 00063/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.5.2021

PORTARIA N° 00041/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.3.2021

ALTERA A PORTARIA Nº 00009/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-GSER DE 13.01.17

Altera a Portaria nº 00009/2017/GSER que uniformiza procedimentos de fiscalização na emissão de ordens de serviço.
João Pessoa, 25 de março de 2021

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

 R E S O L V E:

Art. 1º Inserir no art. 2º da Portaria nº 00009/2017/GSER, de 12 de janeiro de 2017, os §§ 1º e 2º que passarão a vigorar com as seguintes redações:

 “Art. 2º ...

§ 1º A emissão de Ordem de Serviço inerente à fiscalização de estabelecimentos apenas poderá ser realizada após autorização prévia do Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 2º A solicitação de autorização para emissão de Ordem de Serviço inerente à fiscalização de estabelecimentos referida no § 1º do art. 2º desta Portaria, enquanto não alterado o Sistema Corporativo da SEFAZ, será realizada por meio do e-mail funcional do titular da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda.”.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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