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PORTARIA N° 00028/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

C A N C E L A D A 


PELA PORTARIA Nº 00029/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 19.02.2021



PORTARIA N° 00028/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.02.2021

REVOGA A PORTARIA Nº 00199/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 19.06.2019

Fixa  valores constantes do Anexo Único, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral, água adicionada de sais e água natural e revoga a Portaria n° 00199/2019/SEFAZ.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2021.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água natural, mineral e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral, água adicionada de sais e água natural.
 

Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.
 

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses: 

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria; 

II - quando o valor do ICMS da operação própria do substituto for igual ou superior ao ICMS ST ao consumidor constante da tabela do Anexo Único desta Portaria.
 

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00028/2021/SEFAZ, de 17/2/2021”.
 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 00199/2019/SEFAZ, de 18 de junho de 2019.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.

 

 Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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