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PORTARIA N° 000012/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00012/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 22.1.2021
REPUBLICADA POR INCORRECAO NO DO-e/SEFAZ DE 24/2/2021.

ALTERA A PORTARIA Nº 00019/2017/GSER
PUBLICADO NO DOe DE 21.01.17

Determina nova redação ao Anexo Único da Portaria nº 00019/2017/GSER, que aprova o Roteiro para Escrituração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para empresa detentora de TARE com cláusula de importação.

João Pessoa, 20 de janeiro de 2021.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 00019/2017/GSER, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a esta Portaria.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2021.
 

 
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)


PUBLICADA NO D.O.-e/SEFAZ DE 22/1/2021.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. 

 

 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00019/2017/GSER, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. 

ROTEIRO PARA ESCRITURAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE)
NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

(EMPRESA DETENTORA DE TARE COM CLÁUSULA DE IMPORTAÇÃO (DECRETO Nº 40.211/2020))
EM ARQUIVO PDF - ABAIXO



ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA Nº 00019/2017/GSER, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
 

ROTEIRO PARA ESCRITURAÇÃO
DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE)

NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

(EMPRESA DETENTORA DE TARE COM CLÁUSULA DE IMPORTAÇÃO (DECRETO Nº 40.211/2020))

EM ARQUIVO PDF - ABAIXO VERSAO REPUBLICADA


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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