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PORTARIA N° 000011/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 000011/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 22.01.2021
REPUBLICADA POR INCORRECAO DO-e/SEFAZ DE 17.04.2021

ALTERA A PORTARIA Nº 00020/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 21.01.17

Determina nova redação ao Anexo Único da Portaria nº 00020/2017/GSER, que aprova o Roteiro para Escrituração de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), para empresa detentora de TARE.

João Pessoa, 20 de janeiro de 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 00020/2017/GSER, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a esta Portaria.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2021.
 


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente) 

PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 22.1.2021.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.



ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 000020/2017GSER
 

ROTEIRO PARA ESCRITURAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE)
 NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
(EMPRESA DETENTORA DE TARE EM CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 40.211/2020)


 EM ARQUIVO PDF - ABAIXO

 OBSERVAÇÃO : REPUBLICACAO do Anexo Unico grafado nas páginas 32 a 48


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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