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PORTARIA Nº 00009/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00009/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 19.01.2021

Atribui conceito aos integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários para fins de Avaliação de Desempenho relativo aos exercícios de 2019 e 2020.

João Pessoa, 18 de janeiro de 2021.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (Covid-19), conforme Decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

Considerando que o sistema de controle informatizado da avaliação de desempenho dos integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários ainda não se encontra concluso e em operação, 


R E S O L V E :
 

Art. 1º Atribuir o conceito “satisfatório” aos integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários como resultado final de suas avaliações de desempenho relativo aos exercícios de 2019 e 2020, como previsto no art. 26, caput, do Manual de Avaliação de Desempenho do Grupo ocupacional Servidores Fiscais Tributários, aprovado pela Portaria nº 00339/2017/GSER, de 28 de dezembro de 2017.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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