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DECRETO Nº 42.201 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.201 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.2021

Prorroga as disposições do Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 208/21,

 
D E C R E T A:

 
Art. 1º As disposições contidas no Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, ficam prorrogadas até 31 de março de 2022 (Convênio ICMS 208/21).

Art. 2º Este Decreto vigerá a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 
 
PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA PARAÍBA,    em    João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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