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DECRETO Nº 42.151 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.151 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.2021

Altera o Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel, destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades, nos termos do § 11 do art. 5º do RICMS-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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