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DECRETO Nº 42.150 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 42.150 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.2021

Altera o Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por modal que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 178/21,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021.


Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.355, de 17 de junho de 2021.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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