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DECRETO Nº 41.662 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.662 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE EM 06.10.2021

Concede isenção do ICMS nas operações de comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, efetuadas durante o evento “McDia Feliz”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 106/10,


 D E C R E T A:

Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações de comercialização do sanduíche “Big Mac”, efetuadas no dia 23 de outubro de 2021, para os integrantes da Rede McDonald’s, em lojas próprias e franqueadas, estabelecidos em território paraibano, que participarem do evento “McDia Feliz” e destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil Donos do Amanhã, CNPJ nº 07.408.047/0001-38, com sede na Avenida Capitão José Pessoa, nº 1097, Jaguaribe, João Pessoa/PB.


Art. 2º O benefício de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação, perante a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac” isentos do ICMS à entidade assistencial indicada no art. 1º deste Decreto.


Art. 3º Os contribuintes integrantes da Rede McDonald’s, em lojas próprias e franqueadas, participantes do evento, declararão, nas respectivas escriturações fiscais, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches “Big Mac” no dia do evento “McDia Feliz”, bem como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo referência a este Decreto


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2021; 133º da proclamação da República

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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