Skip to content

DECRETO Nº 41.661 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.661 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 06.10.2021

Revigora o Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 125/21,


D E C R E T A:


Art. 1º O Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, fica revigorado com vigência até 31 de dezembro de 2021 (Convênio ICMS 125/21).


 Art. 2º Ficam convalidadas as operações e prestações praticadas nos termos do Decreto nº 41.161, de 9 de abril de 2021, no período de 1º de julho de 2021 até a data de sua publicação (Convênio ICMS 125/21).



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2021; 133º da proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo