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DECRETO Nº 41.561 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.561 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICADO NO DOE EM 28.08.2021

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes itens do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS:

 “

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA


21.5


03.021.05


2203.00.00


Cerveja em embalagem PET
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/18
Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21
Decreto nº 41.381/21



140%


25% + 2% (FUNCEP)



21.6



 03.021.06
 


2203.00.00


 Cerveja em outras embalagens
Convênio ICMS 142/18
Protocolo ICMS 11/91
Protocolo ICMS 10/92
Lei nº 7.611/04
Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21
Decreto nº 41.381/21


140%


25% + 2% (FUNCEP) 
                                                                                                                                                                      ”. 

 
Art. 2º
Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de junho de 2021 até a data de sua publicação.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de agosto de 2021; 133º da proclamação da República.



JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 

“ ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA 21.5 03.021.05 2203.00.00 Cerveja em embalagem PET Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 25% + 2% (FUNCEP) 21.6 03.021.06 2203.00.00 Cerveja em outras embalagens Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 Convênio ICMS 150/20 Convênio ICMS 74/21 Decreto nº 41.381/21 140% 25% + 2% (FUNCEP) ”.

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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