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DECRETO Nº 41.508 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.508 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 19.08.2021

Altera o Decreto nº 39.423, de 6 de setembro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 12/21 e 21/21,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica postergada, para 3 de abril de 2023, a produção dos efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423, de 6 de setembro de 2019: 

I - alínea “a” (Ajuste SINIEF 21/21); 

II - alínea “e” (Ajuste SINIEF 12/21).
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de agosto de 2021; 133º da proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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