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DECRETO Nº 41.503 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.503 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 13.08.2021

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 74/21 e o Protocolo ICMS 28/21,

D E C R E T A:


Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes itens:

I - 11.0 e 12.0 do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 74/21):

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLACÃO

MVA

ALÍQUOTA

11.0

03.011.00

2202.10.00

2202.99.00

 

Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91


Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

Convênio ICMS 74/21

Decreto nº 41.381/21

140%

18% + 2% (FUNCEP)

12.0



03.012.00

 

2106.90.10

 

Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

Convênio ICMS 74/21

Decreto nº 41.381/21

140%

18%

                                                                                                                    ”;

 II - 31.1, 49.2, 49.3, 49.4, 49.5, 50.0, 51.0, 52.0, 53.0, 53.1, 53.2, 56.0, 56.2, 57.0, 58.0, 59.0, 60.0, 62.0, 62.1, 62.2, 62.3, 63.0 e 64.0 do segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Protocolo ICMS 28/21):

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLACÃO

MVA

ALÍQUOTA

 

31.1

 

17.031.01

1905.90.90

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo



Protocolo ICMS 53/17

Convênio ICMS 142/18

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21 

ATO COTEPE

 

 

Proveniente de UF signatária = 30% 

Proveniente  do Exterior ou UF não signatária = 45%

 Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

 

49.2

 

 

17.049.02

 

1902.11.00

 

Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos

 

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 53/17

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21  

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  

                                      

 

Proveniente de UF signatária  = 20%

Proveniente  do  Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%

 

 

 

 

18%

 



49.3

 

 

17.049.03

 

1902.19.00

 

Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo.

 

  

Convênio ICMS 142/18   

Protocolo ICMS 53/17   

Decreto nº 38.124/18 

Protocolo ICMS 28/21        

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária  = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

49.4

17.049.04

1902.19.00

 

Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo.

 

 

Convênio ICMS 142/18  

Protocolo ICMS 53/17  

Decreto nº 38.124/18  

Protocolo ICMS 28/21     

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária  = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                             
p. Interna (Original) = 10%

18%

49.5

17.049.05

1902.19.00

 

Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

 

 

Convênio ICMS 142/18
   
Protocolo ICMS 53/17  

Decreto nº 38.124/18  

Protocolo ICMS 28/21              

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  

 

 

Proveniente de UF signatária  = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                        
Op. Interna (Original) = 10%

18%

 

50.0

 

 

17.050.00

 

1905.20

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

 

Convênio ICMS 142/18  

Protocolo ICMS 53/17 

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21 

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  


Proveniente de UF signatária  = 20%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% 

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

51.0

 

 

17.051.00

 

1905.20.90

 

Bolo de forma, inclusive de especiarias


Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 53/17 

Decreto nº 38.124/18   

Protocolo ICMS 28/21          

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  


Proveniente de UF signatária  = 30%


Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% 
 

Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

52.0

 

 

 

17.052.00

 

 

1905.20.10

Panetones

Convênio ICMS 142/18 

Protocolo ICMS 53/17 

Decreto nº 38.124/18 

Protocolo ICMS 28/21                           
Decreto nº 41.248/21

 ATO COTEPE                  


Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%    
Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

53.0

 

 

17.053.00

 

1905.31.00

 



Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

 

Convênio ICMS 142/18   

 Protocolo ICMS 53/17 

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21                                
Decreto nº 41.248/21

 ATO COTEPE                  

Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% 

Op. Interna (Original) = 10%

18%

 

53.1

 

 

 

17.053.01

 

 

1905.31.00

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02

 

Convênio ICMS 142/18  

Protocolo ICMS 53/17

Decreto nº 38.124/18 

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248

ATO COTEPE                  

Proveniente de UF signatária = 30%



Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%  

 
Op. Interna (Original) = 10%

18%

 

53.2

 

 

17.053.02

 

1905.31.00

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular

 
Convênio ICMS 142/18     

Protocolo ICMS 53/17  

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  




Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%  
 
Op. Interna (Original) = 10%

 

 

 

 

 

18%

 

 

56.0

 

 

 

17.056.00

 

1905.90.20

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"


Convênio ICMS 142/18 

Protocolo ICMS 53/17  

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%  

Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

56.2

 

 

17.056.02

 

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01


Convênio ICMS 142/18   

Protocolo ICMS 53/17     

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%  
                   
Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

57.0

 

 

17.057.00

 

1905.32.00

“Waffles” e “wafers” - sem cobertura


Convênio ICMS 142/18  

Protocolo ICMS 53/17  

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  


Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%  

Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

58.0

 

 

17.058.00

 

1905.32.00

“Waffles” e “wafers”- com cobertura


Convênio ICMS 142/18   

Protocolo ICMS 53/17

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  


Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%      
Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

59.0

 

 

17.059.00

 

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados


Convênio ICMS 142/18  

Protocolo ICMS 53/17  

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  


Proveniente de UF signatária = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% 
 
Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

60.0

 

 

17.060.00

 

1905.90.10

Outros pães de forma


Convênio ICMS 142/18  

Protocolo ICMS 53/17 

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  


Proveniente de UF signatária = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%  

Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

62.0

 

 

17.062.00

 

1905.90.90

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03          

 

Convênio ICMS 142/18                        

Protocolo ICMS 53/17       

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21
 

ATO COTEPE

Proveniente de UF signatária  = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10% 
             
Outros Bolos                                                           Proveniente de UF signatária  = 30%
 
Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% 
                                            
Op. Interna (Original) = 10%                                

 

18%

 

62.1

 

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 

 


Convênio ICMS 142/18   

 Protocolo ICMS 53/17 

Decreto nº 38.124/18  

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                       

 

Proveniente de UF signatária  = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%

Op. Interna (Original) = 10%               
 
Outros Bolos                                                               Proveniente de UF signatária  = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% 
 
Op. Interna (Original) = 10%                             

 

18%

 

62.2

 

17.062.02

1905.90.20

1905.90.90

Casquinhas

para sorvete

Convênio ICMS 142/18                        

Protocolo ICMS 53/17

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE      

 

Proveniente de UF signatária  = 20% 

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%
 
Op. Interna (Original) = 10%  

Outros Proveniente de UF signatária  = 30% 

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%                                             
Op. Interna (Original) = 10%                                

 

18%

 

62.3



17.062.03

1905.90.90

Pão francês até 200g     

 

Convênio ICMS 142/18                        

Protocolo ICMS 53/17

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21


ATO COTEPE      

 

Proveniente de UF signatária  = 20% 

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                          

Op. Interna (Original) = 10% 

Outros Bolos Proveniente de UF signatária  = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%    
Op. Interna (Original) = 10%    
 

18%

 

63.0

 

17.063.00

1905.10.00

Pão denominado knackebrot


Convênio ICMS 142/18   

 Protocolo ICMS 53/17  

Decreto nº 38.124/18 

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária  = 20%


Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%  

 Op. Interna (Original) = 10%

 

18%

 

64.0

 

17.064.00

1905.90

Demais pães industrializados

Convênio ICMS 142/18  

Protocolo ICMS 53/17  

Decreto nº 38.124/18 

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

ATO COTEPE                  

 

Outros Pães                   


Proveniente de UF signatária  = 20%
 

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%     

Op. Interna (Original) = 10%                

 
Outros Derivados                                                                Proveniente de UF signatária  = 30%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
 
Op. Interna (Original) = 10%

                                        

18%

                                                                                                                    ”.

 Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes itens ao Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:

I - 12.1, 21.5, 21.6, 22.5 e 22.6 ao segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS (Convênio ICMS 74/21):

 “

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLACÃO

MVA

ALÍQUOTA

12.1

 

03.012.01



2106.90.10

Cápsula de refrigerante

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

Convênio ICMS 74/21

Decreto nº 41.381/21

 

140%

18% + 2% (FUNCEP)

21.5

 

03.021.05



2203.00.00

Cerveja em embalagem PET

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

Convênio ICMS 74/21

Decreto nº 41.381/21

 

 

140%

18% + 2% (FUNCEP)

21.6

03.021.06

2203.00.00

Cerveja em outras embalagens

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

Convênio ICMS 74/21

Decreto nº 41.381/21

 

 

140%

18% + 2% (FUNCEP)

22.5

 

03.022.05



2202.91.00

Cerveja sem álcool em embalagem PET

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

Convênio ICMS 74/21

Decreto nº 41.381/21

 

 

140%

18% + 2% (FUNCEP)

22.6

03.022.06

2202.91.00

Cerveja sem álcool em outras embalagens

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

Convênio ICMS 74/21

Decreto nº 41.381/21

 

 

140%

18% + 2% (FUNCEP)

                                                                                                                    ”; 

II - 47.1, 48.0, 49.6 e 49.7 ao segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (Protocolo ICMS 28/21):

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLACÃO

MVA

ALÍQUOTA

47.1

17.047.01

1902.30.00

 

 

 

Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.

 

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 53/17

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

 

ATO COTEPE

 

 

Proveniente de UF signatária = 20%

 

Proveniente  do Exterior ou UF não signatária = 35%

 

Op. Interna (Original) = 10%

 

 

18%

 

48.0

 

17.048.00

1902

 

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02

 

 

 

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 53/17

Decreto nº 38.124/18

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

 

ATO COTEPE

 

 

 

Proveniente de UF signatária = 20%
 

Proveniente  do Exterior ou UF não signatária = 35%
 

Op. Interna (Original) = 10%

 

 

 

 

 

 

18%

49.6

 

 

17.049.06



 

1902.11.00

 

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

 

Convênio ICMS 142/18       

Protocolo ICMS 53/17  

Decreto nº 38.124/18  

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

                                   ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária  = 20%


Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%                                            

 
Op. Interna (Original) = 10%

18%

49.7

17.049.07

1902.11.00

 

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo

 

Convênio ICMS 142/18     

Protocolo ICMS 53/17 

Decreto nº 38.124/18 

Protocolo ICMS 28/21

Decreto nº 41.248/21

                                     ATO COTEPE                  

 

Proveniente de UF signatária  = 20%

Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%    

Op. Interna (Original) = 10%

18%

                                                                                                                    ”.
 
Art. 3º Fica revogado o item abaixo relacionado do segmento CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 74/21):

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLACÃO

MVA

ALÍQUOTA

10.3

03.010.03

2202.10.00

Cápsula de
        refrigerante

 

Convênio ICMS 142/18

Protocolo ICMS 11/91

Protocolo ICMS 10/92

Lei nº 7.611/04

Decreto nº 38.378/18

Convênio ICMS 150/20

 

140%

 

   18% + 2%       

(FUNCEP)

2202.99.00

                                                                                                                    ”.


Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas: 

I - nos incisos I do art. 1º, I do art. 2º e no art. 3º, no período de 1º de junho de 2021 até a data da publicação deste Decreto; 

II - nos incisos II do art. 1º e II do art. 2º, no período de 1º de julho de 2021 até a data da publicação deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2021; 133º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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