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DECRETO Nº 41.501 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.501 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 13.08.2021

Altera o Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 15/21, 


D E C R E T A:

 

 Art. 1º O parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 38.325, de 25 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Parágrafo único. O período transitório previsto no “caput” deste artigo será de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5º do art. 2º deste Decreto (Ajuste SINIEF 15/21).”.

 
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na disposição contida neste Decreto no período de 1º de agosto de 2021 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de agosto de 2021; 133º da proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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