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DECRETO Nº41.383 DE 28 DE JUNHO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº41.383 DE 28 DE JUNHO DE 2021.
PUBLICADA NO DOE DE 29.06.2021

Altera   o   Regulamento do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 11/21 e o Convênio ICMS 75/21,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao § 1º do art. 249-J1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação:

“VI - Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia - SVBA, de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018 (Ajuste SINIEF 11/21).”.
 

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Anexo 111 - Lista de Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde, de que trata o inciso XLVI do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as respectivas redações (Convênio ICMS 75/21):

I - itens 51, 191 e 197:

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

51

9018.90.95

Clipe venoso

191

9021.90.12

Stent vascular

197

9021.90.12

Espiral para embolização

                                                               ”;

II - item 54:

ITEM

NCM

EQUIPAMENTOS E INSUMOS

54

 

9018.90.99

 

Conjunto de circulação assistida; equipo cassete.

 

                                                                                                                                                       ”. 

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no inciso I do art. 2º deste Decreto no período de 1º de junho de 2021 até a data de sua publicação.
 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação: 

I - ao inciso I do art. 2º, a partir desta publicação; 

II - aos demais dispositivos, a partir de 1º de agosto de 2021.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho  de 2021; 133º da Proclamação da República.

  

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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