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DECRETO Nº 41.247 DE 13 DE MAIO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.247 DE 13 DE MAIO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 14.05.2021

Altera o Decreto nº 41.161, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre a não exigência do crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de
compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 65/21,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 41.161, de 09 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - desde que o descumprimento dos compromissos firmados tenha resultado exclusivamente da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), ainda que pactuados  anteriormente  ao  exercício de 2020 (Convênio ICMS 65/21);”.
 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições deste Decreto no período de 28 de abril  de 2021 até a data de sua publicação.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2021; 133º da Proclamação da República. 

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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