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DECRETO Nº 41.135 DE 29 DE MARÇO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.135 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 30.03.2021

Altera o Decreto nº 39.553, de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores para prestar serviços de arrecadação de receitas estaduais, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações efetivadas na Lei nº 11.131, de 30 de maio de 2018, pela Lei nº 11.849, de 24 de março de 2021,
 

D E C R E T A:


Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 39.553, de 07 de outubro de 2019, passa a vigorar:

 I - com nova redação dada ao “caput”:

“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores para prestar serviços de arrecadação de receitas estaduais, nos termos da Lei nº 11.131, de 30 de maio de 2018.”;

II - com os §§ 4º a 7º revogados.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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