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DECRETO Nº 41.067 DE 04 DE MARÇO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 41.067 DE 04 DE MARÇO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 05.03.2021

Dispõe sobre a volta do curso dos prazos dos processos e expedientes administrativos estaduais eletrônicos, virtuais, digitais ou virtualizados, no âmbito dos órgãos e empresas da Administração Pública estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, 

 D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado o retorno do curso dos prazos processuais nos processos e expedientes administrativos eletrônicos, virtuais, digitais e virtualizados que tramitam perante órgãos e empresas da Administração Pública estadual.

Art. 2º As Secretarias de Estado e os demais órgãos e empresas integrantes da Administração Pública deverão assegurar, como garantia ao devido processo legal, o acesso aos processos e expedientes administrativos eletrônicos, virtuais, digitais e virtualizados, às partes e a seus advogados legalmente constituídos, permitindo o protocolo eletrônico de petições e requerimentos

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de março de 2021; 133º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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