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DECRETO Nº 40.997 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 40.997 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
PUBLICADO NO DOE DE 02.02.2021

Altera o Decreto nº 40.982, de 13 de janeiro de 2021, que alterou o Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A: 


Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.982, de 13 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica convalidada a aplicação, no período de 05 de julho de 2018 até a data de publicação deste Decreto, dos percentuais previstos nas alíneas “b.c” acrescidas aos incisos I e II e na alínea “a.t” acrescida ao inciso III, todos do § 1º do art. 2º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000, desde que observadas as suas demais normas.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de janeiro de 2021.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2021; 133º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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