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PORTARIA N° 00159/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00159/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 09.12.2020

ALTERA A PORTARIA N° 00125/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 25.9.2020

Prorroga prazo previsto na PORTARIA N° 00125/2020/SEFAZ, que institui Grupo de Trabalho com o fim de  apresentar propostas para atualização da legislação que trata de restituição de ICMS - Substituição Tributária.

João Pessoa, 7 de dezembro de 2020


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

RESOLVE:

 Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24 de setembro de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela apresentação de minutas de texto para atualização da legislação que trata de restituição de ICMS - Substituição Tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.


 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 24 de novembro de 2020.




MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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