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PORTARIA N° 00134/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00134/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ EM 17.10.2020

Determina sobre a relação, a ser enviada pela  Subgerência de Recursos Humanos da Gerência de Administração (GADM) à chefia do setor responsável pelo servidor, de servidores que estarão na iminência de ultrapassar o número máximo de períodos aquisitivos de férias. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III, XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

  Considerando o estabelecido no art. 79, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba e dá outras providências; e

Considerando o teor do Ofício Circular nº 015/2019/GS/SEAD, de 5 de junho de 2019, expedido pela Secretaria de Estado da Administração e dirigido aos titulares dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º A Subgerência de Recursos Humanos da Gerência de Administração (GADM) desta Pasta deverá enviar à chefia do setor responsável pelo servidor, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, relação nominando os servidores que estão na iminência de ultrapassar o número máximo de períodos aquisitivos de férias, estipulado no art. 79, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Nos casos anteriores a publicação desta Portaria, em que não é mais possível ser cumprido o prazo mínimo de que trata o art. 1º desta Portaria, a Subgerência de Recursos Humanos da GADM deverá cumprir o contido no art. 79 da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, registrando, de ofício, as férias do servidor e o comunicando.

Art. 2º Ao certificar-se de que não houve o gozo das férias cientificadas nos termos do art. 1º desta Portaria, a Subgerência de Recursos Humanos da GADM, dará ciência ao servidor, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas), do início da data do gozo, registrando de ofício.

Art. 3º Aplicam-se a esta Portaria, no que couber, os dispositivos previstos na Portaria n° 00238/2019/SEFAZ, de 31 de julho de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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