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PORTARIA N° 00125/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00125/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 25.9.2020

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00159/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 09.12.2020

VIDE PORTARIA Nº 00074/2022/SEFAZ - 
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022
Republicada por incorreção no DO-e/SEFAZ DE 26.05.2022

VIDE PORTARIA N° 00105/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022 - proroga prazo

Institui Grupo de Trabalho com o fim de  apresentar propostas para atualização da legislação que trata de restituição de ICMS - Substituição Tributária.

João Pessoa, 24 de setembro de 2020

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

 Considerando decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com reconhecimento de repercussão geral, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG em que se discutiu à luz do art. 150, § 7º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida;

Considerando a necessidade de atualização da legislação que trata da restituição de ICMS – Substituição Tributária recolhida a maior,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, composto pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, que terá a responsabilidade de, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar minutas de texto para atualização da legislação que trata de restituição de ICMS - Substituição Tributária quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

Prorrogado  por 60 (sessenta) dias  o  prazo previsto no art. 1º da Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24 de setembro de 2020,
pelo art. 1º da PORTARIA N° 00159/2020/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 09.12.2020.

OBS - Efeitos desde 24 de novembro de 2020.

Prorrogado  o  prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho, instituído originalmente pela Portaria nº 00125/2020/SEFAZ, de 24/9/2020, pelo art. 1º da Portaria nº 00074/2022/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022 Republicada por incorreção no DO-e/SEFAZ DE 26.05.2022

 

VIDE PORTARIA N° 00105/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 21.07.2022 - proroga prazo

SERVIDOR
MATRÍCULA
Ronaldo Raimundo Medeiros
145.945-7
Alexandre José Lima Sousa
147.718-8
Áurea Lúcia dos Santos Soares Vilar
146.362-4
Fernando Carlos da Silva Lima
145.455-2
Francisco Glauberto Bezerra Junior
167.750-1
Marx Fernandes de Gusmão
147.088-4
Wilton Camelo de Souza
094.785-7

Atualizada a composição do Grupo de trabalho, pelo art. 1º da Portaria nº 00074/2022/SEFAZ  DO-e/SEFAZ DE 24.05.2022 Republicada por incorreção no DO-e/SEFAZ DE 26.05.2022.

SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

Maria das Graças Donato de Oliveira Lima

145.953-8

Rômulo Agra Tavares de Sales

  96.507-3

Alexandre Jose Lima Sousa

147.718-8

Áurea Lúcia dos Santos Soares Vilar

146.362-4

Fernando Carlos da Silva Lima

145.455-2

Sancha Maria Formiga C. e R. de Alencar

173.109-2

Marx Fernandes de Gusmão

147.088-4

Wilton Camelo de Souza

 94.785-7



 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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