Skip to content

PORTARIA N° 00112/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00112/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 05.09.2020

ALTERA A PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 9.4.2020

Altera a Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, que suspende o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ h” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

 Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto nº 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto nº 40.304, de 13 de junho de 2020, o do Decreto Estadual nº 40.354, de 10 de julho de 2020, e o Decreto nº 40.502, de 4 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar:

I - com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

a) “ caput” do art 5º:

“ Art. 5º As atividades pertinentes ao Setor de Protocolo poderão continuar sendo realizadas por meio dos seguintes e-mails:” ;

b) art 6º:

“ Art. 6º Os prazos processuais, de que trata a Lei Estadual nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, terão a sua contagem, reiniciada, integralmente, a partir do dia 8 de setembro de 2020.” ;

c) art 9º: “

Art. 9º Prorrogar, excepcionalmente, até 30 de outubro de 2020, os prazos para apresentação da documentação para concessão de isenção e redução de base de cálculo do IPVA - exercício 2020 - Placas final 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0.” ;

II – acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:

a) parágrafo único ao art. 1º: “

“ Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no art. 1º desta Portaria os setores de protocolo das Centrais de Atendimento ao Cidadão (CAC) e das Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), que retornam às atividades presenciais a partir do dia 8 de setembro, no horário normal de expediente - das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 16:30.” ;

b) art. 9º-A:

“ Art. 9º-A Prorrogar, excepcionalmente, até 30 de setembro de 2020, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados.” ;

III - com os seguintes dispositivos revogados:

a) art. 3º;

b) art. 13.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo