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PORTARIA N° 00111/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00111/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 05.09.2020

ALTERA A PORTARIA Nº 00248/2019/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 21.08.19 

Altera a Portaria nº 00248/2019/SEFAZ, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF. 

João Pessoa, 4 de setembro de 2020

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e ‘h’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o disposto no Decreto nº 37.286, de 15 de março de 2017,

 R E S O L V E:

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 00248/2019/SEFAZ, de 20 de abril de 2019, inframencionados, passam a vigorar:

I – com nova redação dada ao inciso XIV do art. 11: “XIV - estabelecer a pauta de julgamento de cada sessão e determinar a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOe - SEFAZ e divulgação no site da SEFAZ na Internet, com antecedência de 5 (cinco) dias.”.

II – com nova redação dada ao § 6º do art. 6º: “§ 6º O suplente de Conselheiro, quando convocado, receberá o jeton proporcional ao número de processos em que vier a substituir o conselheiro titular, em relação ao número de processos julgados por sessão a que efetivamente comparecer.”.

III – com nova redação dada ao § 1º do art. 92: “§ 1º Na hipótese em que a sustentação oral não seja solicitada juntamente com a peça recursal, o seu deferimento dependerá de requerimento, apresentado até 02 (dois) dias contados da data da publicação da pauta da sessão de julgamento, e, no caso de advogado ou representante legal ainda não constituído nos autos, o requerimento deverá ser acompanhado do devido mandato de instrumento de mandado outorgado.”.

IV - com nova redação dada ao inciso XI do art. 48:

“XI – Encerramento da sessão.”.

V - com nova redação dada ao inciso II do art. 48-E:

“II – à inscrição prévia, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., remetido ao CRF, até 02 (dois) dias contados da data da publicação da pauta da sessão de julgamento.”.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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