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PORTARIA N° 00105/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00105/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ de 5.8.2020

Altera o art. 9º da  Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, que suspende o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá Outras providências.


João Pessoa, 4 de agosto de 2020

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

 Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto nº 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto nº 40.304, de 13 de junho de 2020, e do Decreto Estadual nº 40.354, de 10 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 9º Prorrogar, excepcionalmente, os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção e redução de base de cálculo do IPVA - exercício 2020 - nos seguintes termos:

I - Placas final 3, 4 e 5, até 31 de agosto de 2020;

II - Placas final 6 e 7, até 30 de setembro de 2020.” .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2020.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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