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PORTARIA Nº 00081/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00081/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe- SEFAZ DE 27.06.2020

ALTERA
PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de 9.4.2020

Altera o art. 9º da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, que suspende o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, e determina outras providências.

João Pessoa, 25 de junho de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto nº 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto nº 40.304, de 13 de junho de 2020,

RESOLVE: 

Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Prorrogar, excepcionalmente, os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA – exercício 2020 - nos seguintes termos:

I – Placas final 3 e 4, até 31 de julho de 2020;

II - Placas final 5, até 31 de agosto de 2020;

III - Placas final 6, até 30 de setembro de 2020. 

Parágrafo Único. Para usufruto da isenção do IPVA, exercício 2020, é necessário que o pedido da referida isenção tenha sido protocolizado até 31 de dezembro de 2019.”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marialvo Laureano dos Santos Filho

Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)

 

 

PUBLICADA NO D.O.-e/SEFAZ

Em, 26/6/2020

Erielson

 
PORTARIA Nº 00081/2020/SEFAZ


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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