Skip to content

PORTARIA N° 00077/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00077/2020/SEFAZ 
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 06.06.2020

ALTERA A PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de  31.1.2020

Altera o  Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, que dispõe sobre a Bolsa de Desempenho Fiscal prevista no Decreto nº 33.674,de 24 de janeiro de 2013.

João Pessoa, 5 de junho de 2020



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº00021/2019/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020, que declarou situação de decretação de emergência no Estado da Paraíba ante o contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e declaração de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 40.171, de 3 de abril de 2020, que dispôs sobre a adoção de medidas econômicas temporárias e emergenciais pra o combate aos efeitos do COVID-19;

CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170, de 3 de abril de 2020, e os Decreto nº 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente;

CONSIDERANDO o teor do Memo 003/GPLAN/2020, de 5 de junho de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:

                                                                                                                   R$ 1,00

ITEM

VALOR

Valor da Arrecadação do ICMS em 2019 (*)

5.750.264.107,18

Decréscimo previsto para 2020

(392.191.946,67)

Valor da Meta Institucional

5.358.072.160,51

Ajuste da Meta Institucional

117.657.584,00

Valor da Meta Institucional Ajustada 

5.475.729.744,51

(*) Fonte: GOA/SEFAZ-PB

Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.

b) Índices Trimestrais Acumulados do Exercício de 2020:

ITEM

ÍNDICE

1º Período (Jan a Mar)

23,6107%

2º Período (Jan a Jun)

46,5946%

3º Período (Jan a Set)

72,0207%

4º Período (Jan a Dez)

100,0000% 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo