Skip to content

PORTARIA N° 00067/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00067/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 6.5.2020

ALTERA A PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ de 9.4.2020

Altera dispositivos da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, que suspende o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda e determina outras providências.

João Pessoa, 5 de maio de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.127, de 2 de maio de 2020,

  
RESOLVE:

Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 00060/2020/SEFAZ, de 8 de abril de 2020, inframencionados, passam a vigorar:

I – com nova redação dada ao art. 1º:

“ Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 18 de maio de 2020.” .

II – com nova redação dada ao art. 6º: 

“ Art. 6º Ficam suspensos todos os prazos processuais consignados na Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, até 18 de maio de 2020.” .

III – com nova redação dada ao “caput” do art. 13:

“ Art. 13. Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 18 de maio de 2020.”. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de maio de 2020.

 

 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo