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PORTARIA N° 00056/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADA

pela PORTARIA Nº 00060/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe-SEFAZ de 9.4.2020


PORTARIA N° 00056/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 24.03.2020

REVOGA AS
PORTARIA Nº 00052/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 18.03.2020
REPUBLICADA POR INCORRECAO NO DOe-SEFAZ DE 19.03.2020

PORTARIA Nº 00054/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 20.03.2020

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00059/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE DE 04.04.2020


Suspende o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 03 de abril de 2020,
prorroga vigência das certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas e 
prorroga prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA/2020, placas final 3,  4 e  5.

João Pessoa, 23 de março de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “h”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e


Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente,
 RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 03 de abril de 2020.

Nova redação dada ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria Nº 00059/2020/SEFAZ - DOe-SEFAZ de 04.04.2020

Art. 1º Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020

 Art. 2º Os servidores, a critério da chefia imediata, executarão suas atribuições no sistema “home office” e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de imperiosa necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

Parágrafo Único. As chefias imediatas deverão disponibilizar meios para possibilitar a manutenção dos serviços prestados por esta Secretaria, através de atendimento telefônico, email e acesso externo ao sistema corporativo ATF.

Art. 3º Os servidores que suas atividades não possam ser desempenhadas no sistema “home office” serão dispensados, a critério da chefia imediata. Art. 4º Em relação aos servidores com sessenta anos ou mais, deverá ser observado o seguinte:

a) desempenharão suas atividades no sistema “home office”;

 b) os que pela natureza do trabalho não possam realizar as atividades no sistema “home office” ficam dispensados do exercício de suas atribuições, a critério da chefia imediata.

Art. 5º Ficam suspensos todos os prazos processuais consignados na Lei nº 10.094, de 27 de setembro de 2013, até 3 de abril de 2020.
 Art. 6º As atividades pertinentes ao Setor de Protocolo deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio dos seguintes e-mails: I - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – Protocolo Geral do Centro Administrativo;

 II – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. – Protocolo da Gerência Regional da Primeira Região – João Pessoa; III- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Protocolo da Gerência Regional da Segunda Região – Guarabira; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Protocolo da Gerência Regional da Terceira Região – Campina Grande; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Protocolo da Gerência Regional da Quarta Região – Patos; VI- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Protocolo da Gerência Regional da Quinta Região – Sousa.

Art. 7º Prorrogar por 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, o prazo de vigência das certidões negativas de débitos ou positivas com efeito de negativas.

Art. 8º Prorrogar os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA – exercício 2020 - nos seguintes termos:

 I – Placa final 3, até 30 de junho de 2020;

II - Placa final 4, até 31 de julho de 2020;

III - Placa final 5, até 31 de agosto de 2020. Parágrafo Único. Para usufruto da isenção do IPVA, exercício 2020, é necessário que o pedido da referida isenção tenha sido protocolizado até 31 de dezembro de 2019.

Art. 9º Durante o período de vigência desta Portaria, para efeitos de apuração da meta de desempenho individual prevista na Portaria nº 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020, a Chefia Imediata, levando em consideração o impacto da atual crise provocada pelo COVID-19, poderá complementar a pontuação necessária.

Art. 10. Autorizar, excepcionalmente até 3 de abril de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19), em razão do isolamento social e da necessidade de entrega de mercadorias em domicílio, o uso de equipamento “Point of Sale – POS” pelos seguintes segmentos: supermercados, farmácias, restaurantes e padarias, desde que o POS esteja exclusivamente cadastrado no CNPJ da empresa..

Art. 11. Revogar as Portarias nº 00052 e 00054/2020/SEFAZ, de 17 e 19 de março de 2020, respectivamente.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 3 de abril de 2020, podendo ser alterada a qualquer momento, excetuando-se desse prazo as disposições contidas nos arts. 7º e 8º desta Portaria.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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