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PORTARIA Nº 00010/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

R E V O G A D A

 Pela PORTARIA Nº 00021/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ de  31.1.2020

PORTARIA Nº 00010/2020/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 18.01.20

ALTERA A PORTARIA Nº 00106/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.03.19
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SER DE 16.04.19

Estipula valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS para 2020, e altera o Anexo I da Portaria nº 00106/2019/GSER.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2020.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea ‘a’ do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, no art. 2º da Portaria nº 00106/2019/GSER, de 29 de março de 2019, bem como, nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a previsão do Produto Interno Bruto – PIB e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA para o exercício de 2020,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Estipular os valores das metas institucional e institucional ajustada do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 2º da Portaria nº 00106/2019/GSER, de 29 de março de 2019, para o exercício de 2020, em R$ 5.971.865.250,78 (cinco bilhões, novecentos e setenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) e R$ 6.038.345.593,86 (seis bilhões, trinta e oito milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos), respectivamente.


Art. 2° A razão acumulada de distribuição da meta institucional ajustada observará os percentuais de 23,6107%; 46,5946%, 72,0207% e 100,0000%, para os períodos de 1º de janeiro a 31 de março;1º de janeiro a 30 de junho, de 1º de janeiro a 30 de setembro e 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, respectivamente.
 

Art. 3° O Anexo I da Portaria nº 00106/2019/GSER, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

METAS INSTITUCIONAIS DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

a) Valores das metas institucional e institucional ajustada do ICMS:
 

Valor da Arrecadação do ICMS em 2019 (*): R$ 5.750.264.107,18
Incremento previsto para 2020: R$ 221.601.143,60
Valor da Meta Institucional: R$ 5.971.865.250,78
Ajuste da Meta Institucional: R$ 66.480.343,08
Valor da Meta Institucional Ajustada: R$ 6.038.345.593,86

(*) Fonte: GOA/SEFAZ

Obs.: Os valores, descritos acima, referem-se ao Principal e Acessório de ICMS.
 

b) Índices Quadrimestrais Acumulados do Exercício de 2019:


1º Período (Jan a Mar): 23,6107%
2º Período (Jan a Jun): 46,5946%
3º Período (Jan a Set): 72,0207%
4º Período (Jan a Dez): 100,0000%

 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda

 

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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